Ação revisional do FGTS
A lei que regula o FGTS determina que os valores constantes das contas vinculadas devem ser corrigidos monetariamente e remunerados por juros de 3% ao ano. Ocorre que a correção monetária destas contas é feita por meio da Taxa Referencial, índice que não acompanha corretamente o processo inflacionário no país.
Diante desta realidade, foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal visando a declaração da inconstitucionalidade da utilização da TR e a adoção de um outro índice inflacionário que de fato atenda à determinação legal de que os valores das contas de FGTS sejam corrigidos monetariamente.
Em caso de procedência da ação aqueles que já tiverem processos judiciais em andamento discutindo sobre o mesmo tema provavelmente serão beneficiados e terão os saldos de suas contas vinculadas do FGTS corrigidos, mesmo no caso de já haverem sacado os valores. No entanto, aqueles que não tiverem ajuizado a ação judicial provavelmente não serão beneficiados, pois em matérias de grande repercussão econômica, o Supremo Tribunal Federal costuma modular os efeitos das decisões, ou seja, determina que a decisão somente terá efeito a partir do julgamento, exceto para as ações que já estejam em andamento.
Podem se beneficiar da ação todos aqueles que tiveram depósitos em conta vinculada do FGTS a partir de 1999.
O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 20 de abril de 2023 o julgamento da ADIN, sendo que aqueles que não ajuizarem a ação até esta data provavelmente não poderão ser beneficiados de eventual resultado positivo.
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PIS
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